Vereadores aprovam projeto de lei que concede auxílio financeiro aos atingidos pela enchente

Durante a primeira reunião extraordinária de 2022, os vereadores aprovaram por unanimidade o Projeto de Lei nº 04/2022 que, “autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio financeiro aos núcleos familiares e pessoas jurídicas atingidos pela enchente no município de São Gonçalo do Rio Abaixo e dá outras providências”, de autoria do Executivo Municipal. A sessão aconteceu nesta quinta-feira (24), contando com a presença de todos os vereadores, em que ocorreu também a votação das matérias que dispõem sobre a revisão geral anual dos agentes políticos e servidores do Executivo e Legislativo municipais.

Em primeira e segunda discussão e votação, foi aprovado por unanimidade o Substitutivo nº 01/2022 ao Projeto de Lei nº 03/2022, de 31 de janeiro de 2022, que “dispõe sobre a revisão geral anual dos agentes políticos municipais e sobre o reajuste dos vencimentos dos servidores públicos municipais que especifica e dá outras providências”, de autoria do Executivo Municipal.

Também em segunda discussão e votação, foi aprovado por cinco votos o Projeto de Lei nº 03/2022, que “dispõe sobre a recomposição geral anual dos vencimentos aos servidores públicos e agentes políticos do Poder Legislativo do município de São Gonçalo do Rio Abaixo e dá outras providências”, de autoria da Mesa Diretora.

EMENDAS

Em única discussão e votação, foram aprovados por quatro votos os pareceres de inconstitucionalidade à emenda 01/2022 ao Projeto de Lei nº 03/2022 (de autoria da Mesa Diretora), à emenda 01/2022 ao Projeto de Lei nº 03/2022 (do Executivo Municipal) e às emendas nº 01, 02, 03, 04 05 e 06/2022 ao Projeto de Lei nº 04/2022 (do Executivo Municipal), de autoria dos vereadores Cássio Túlio Rodrigues Silva (PTB), Marcos Antônio Bicalho (Kito-PSDB) e Otávio Isidório Teixeira (Tatá-PSDB). Houve uma abstenção e três votos contrários.

Já a emenda nº 02/2022 ao Projeto de Lei 03/2022 (da Mesa Diretora), de autoria dos vereadores Cássio Túlio Rodrigues Silva (PTB), Marcos Antônio Bicalho (Kito-PSDB) e Otávio Isidório Teixeira (Tatá-PSDB), foi reprovada por quatro votos, havendo uma abstenção e três votos a favor, em única discussão e votação.
A emenda nº 02/2022 ao Substitutivo nº 01/2022, ao Projeto de Lei nº 03/2021 (do Executivo Municipal), de autoria dos vereadores Cássio Túlio Rodrigues Silva (PTB), Marcos Antônio Bicalho (Kito-PSDB) e Otávio Isidório Teixeira (Tatá-PSDB), foi reprovada por quatro votos, havendo uma abstenção e três votos a favor, em única discussão e votação.

A emenda nº 07/2022, ao Projeto de Lei nº 04/2022 (do Executivo Municipal), de autoria do vereador Fábio Justino Alves (Sassá-PSB), foi aprovada por sete votos, havendo uma abstenção.

As emendas podem ser lidas especificamente a seguir:

A emenda nº 07/2022, ao Projeto de Lei nº 04/2022 (do Executivo Municipal), de autoria do vereador Fábio Justino Alves (Sassá-PSB), foi aprovada por sete votos, havendo uma abstenção.

Emenda nº 07/2022, de autoria do vereador Fábio Justino Alves, ao Projeto de Lei nº 04/2022: “Art. 2º. § 1º: Proprietários de imóveis locados em nome da Prefeitura não farão jus ao benefício”.

Emenda nº 03/2022, de autoria dos vereadores Cássio Túlio Rodrigues Silva (PTB), Marcos Antônio Bicalho (Kito-PSDB) e Otávio Isidório Teixeira (Tatá-PSDB), ao Projeto de Lei nº 03/2022: Suprime o Art. 2º (Fica concedida revisão geral anual dos subsídios dos agentes políticos do Poder Legislativo, em percentual de 10,16%, como revisão dos valores fixados como subsídios dos Agentes políticos, em atendimento ao Art.37, X da Constituição.

Emenda nº 02/2022 ao Substitutivo nº 01/2022 ao Projeto de Lei nº 03/2022, de autoria dos vereadores Cássio Túlio Rodrigues Silva (PTB), Marcos Antônio Bicalho (Kito-PSDB) e Otávio Isidório Teixeira (Tatá-PSDB): Dá ao Art. 2º do Substitutivo nº 01/2022 ao Projeto de Lei nº 03/2022 a seguinte redação, e adiciona o Parágrafo Único – “Art.2º. Fica concedida revisão geral anual dos subsídios dos agentes políticos do Poder Executivo do município de São Gonçalo do Rio Abaixo/MG, no percentual de 10,16%, como revisão dos valores fixados como subsídios dos Agentes Políticos, em atendimento ao Art. 37, X da Constituição da República”. | “Parágrafo Único: Os cargos de Prefeito Municipal, Vice-Prefeito, Procurador Geral, Controlador Geral e Secretários Municipais não farão jus ao reajuste”.

Emenda nº 01/2022 ao Projeto de Lei nº 04/2022, de autoria dos vereadores Cássio Túlio Rodrigues Silva (PTB), Marcos Antônio Bicalho (Kito-PSDB) e Otávio Isidório Teixeira (Tatá-PSDB): Dá ao Art.2º, III, a seguinte redação – “III – 50% do auxílio financeiro para o requerente proprietário do imóvel e 100% do auxílio financeiro para locatário que ocupa ou ocupava o imóvel atingido na época da enchente”.

Emenda nº 01/2022 ao Projeto de Lei nº 03/2022, de autoria dos vereadores Cássio Túlio Rodrigues Silva (PTB), Marcos Antônio Bicalho (Kito-PSDB) e Otávio Isidório Teixeira (Tatá-PSDB): Adicionar o Art. 2º e parágrafo único - “Art. 2º - Fica concedida revisão geral anual de vencimentos aos servidores públicos do Poder Executivo, em percentual de 3% sobre a tabela de seus vencimentos básicos, em atendimento aos Art. 37, X, da Constituição da República”. | “Parágrafo Único: Para fins de aplicação do aumento disposto neste artigo, o Departamento de Recursos Humanos deverá acumular o índice previsto no Caput do Art. 1º, o percentual previsto no Art. 2º, aplicando-se o percentual total somado no salário base do Servidor”.

As emendas podem ser lidas especificamente a seguir:

A emenda nº 07/2022, ao Projeto de Lei nº 04/2022 (do Executivo Municipal), de autoria do vereador Fábio Justino Alves (Sassá-PSB), foi aprovada por sete votos, havendo uma abstenção.

  • Emenda nº 07/2022, de autoria do vereador Fábio Justino Alves, ao Projeto de Lei nº 04/2022: “Art. 2º. § 1º: Proprietários de imóveis locados em nome da Prefeitura não farão jus ao benefício”.
  • Emenda nº 03/2022, de autoria dos vereadores Cássio Túlio Rodrigues Silva (PTB), Marcos Antônio Bicalho (Kito-PSDB) e Otávio Isidório Teixeira (Tatá-PSDB), ao Projeto de Lei nº 03/2022: Suprime o Art. 2º (Fica concedida revisão geral anual dos subsídios dos agentes políticos do Poder Legislativo, em percentual de 10,16%, como revisão dos valores fixados como subsídios dos Agentes políticos, em atendimento ao Art.37, X da Constituição.
  • Emenda nº 02/2022 ao Substitutivo nº 01/2022 ao Projeto de Lei nº 03/2022, de autoria dos vereadores Cássio Túlio Rodrigues Silva (PTB), Marcos Antônio Bicalho (Kito-PSDB) e Otávio Isidório Teixeira (Tatá-PSDB): Dá ao Art. 2º do Substitutivo nº 01/2022 ao Projeto de Lei nº 03/2022 a seguinte redação, e adiciona o Parágrafo Único – “Art.2º. Fica concedida revisão geral anual dos subsídios dos agentes políticos do Poder Executivo do município de São Gonçalo do Rio Abaixo/MG, no percentual de 10,16%, como revisão dos valores fixados como subsídios dos Agentes Políticos, em atendimento ao Art. 37, X da Constituição da República”. | “Parágrafo Único: Os cargos de Prefeito Municipal, Vice-Prefeito, Procurador Geral, Controlador Geral e Secretários Municipais não farão jus ao reajuste”.
  • Emenda nº 01/2022 ao Projeto de Lei nº 04/2022, de autoria dos vereadores Cássio Túlio Rodrigues Silva (PTB), Marcos Antônio Bicalho (Kito-PSDB) e Otávio Isidório Teixeira (Tatá-PSDB): Dá ao Art.2º, III, a seguinte redação – “III – 50% do auxílio financeiro para o requerente proprietário do imóvel e 100% do auxílio financeiro para locatário que ocupa ou ocupava o imóvel atingido na época da enchente”.
  • Emenda nº 01/2022 ao Projeto de Lei nº 03/2022, de autoria dos vereadores Cássio Túlio Rodrigues Silva (PTB), Marcos Antônio Bicalho (Kito-PSDB) e Otávio Isidório Teixeira (Tatá-PSDB): Adicionar o Art. 2º e parágrafo único - “Art. 2º - Fica concedida revisão geral anual de vencimentos aos servidores públicos do Poder Executivo, em percentual de 3% sobre a tabela de seus vencimentos básicos, em atendimento aos Art. 37, X, da Constituição da República”. | “Parágrafo Único: Para fins de aplicação do aumento disposto neste artigo, o Departamento de Recursos Humanos deverá acumular o índice previsto no Caput do Art. 1º, o percentual previsto no Art. 2º, aplicando-se o percentual total somado no salário base do Servidor”.

A Reunião Extraordinária foi transmitida ao vivo pelas páginas do Facebook da Escola do Legislativo Isabel Rodrigues e da Câmara Municipal. O vídeo da gravação está disponível nas redes sociais do Legislativo são-gonçalense.

Queremos ouvir você munícipe de São Gonçalo.