Após 4 anos em funcionamento em parceria com a Assembleia Legislativo, o Procon da Câmara agora é independente. Em 2013 a Câmara assinou um convênio com a ALMG para a criação do órgão na modalidade Online. Todos os atendimentos eram feitos por um funcionário da Câmara que encaminhava as solicitações para a Assembleia para serem solucionadas.
Neste período, vários problemas foram solucionados tornando o Procon uma referência na solução de conflitos do consumidor no município. Contudo, o convênio entre a Câmara e Assembleia se encerra neste ano de 2017.
Para dar continuidade a este trabalho e para que a população não fique desamparada, tendo em vista a boa aceitação do órgão no município, os vereadores aprovaram o Projeto de resolução 03/2017 que cria o Serviço de Orientação e Defesa do Consumidor, Procon na Câmara de São Gonçalo.
Em média, são realizados cerca de 100 atendimentos mensais. O maior número de reclamações é referente a telecomunicações que vão de celulares móveis, linhas e cancelamentos, cartão de crédito, empréstimos e tv por assinatura.
Os interessados podem procurar a Câmara e fazer as reclamações, munidos de documentos pessoais e documentação referente ao produto a ser reclamado. Vale ressaltar que o consumidor deve tentar primeiro solucionar o problema com o fornecedor, sempre anotando os números de protocolos e ou outros documentos que comprovem a tentativa de negociação. Não obtendo êxito, o Procon na Câmara fará o atendimento.
Horário de funcionamento
Segunda a Quinta-feira - de 8h às 11h e de 13h às 17h
Sexta-feira - de 8h às 11h e de 13h às 16h
Procon Itinerante
A Câmara lançou este ano (2019) o Projeto Procon Itinerante. O objetivo é levar às comunidades informaçõe sobre o orgão, divulgar e sanar as dúvidas da população.
Dicas Importantes sobre o orgão Clique Aqui.
Confira aqui Código de Defesa do Consumidor
►Orientação essencial
Para que você tenha uma mediação do Procon você precisa antes ter tentado negociar com seu fornecedor. Não é possível uma intervenção do Procon sem que o Consumidor tenha tentado solucionar a situação com o Fornecedor.
*Documentos necessários para mediação do Procon
Sempre que procurar o Procon leve as seguintes informações e documentos:
Endereço completo do fornecedor: Nome, endereço, Cep, telefone;
Comprovantes do vínculo com o fornecedor: Nota fiscal, Ordem de serviço, comprovante de quitação, protocolo de atendimento junto ao fornecedor, códigos de atendimentos etc, ou seja; toda documentação que comprove vínculo com o Fornecedor;
Documentos pessoais RG e CPF
Obs.: O titular do vínculo é quem deve apresentar a reclamação. Caso seja impossibilitado, fazer uma procuração nomeando alguém de sua confiança para resolver em seu nome.
O Procon é um órgão oficial administrativo conciliatório, portanto; age na mediação para solucionar o conflito, mas pode acontecer de o caso não ser solucionado e, quando isso acontece, o mesmo é encaminhado para o juizado.